Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.838/2020

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Administração.

LEI Nº 20.838, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Administração.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a cobrir despesas a serem realizadas no Grupo (05) Inversões Financeiras, Fonte (100) - Receitas Ordinárias, conforme especificado a seguir:

Exercício 2020

Órgão 1800 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Unidade 1801 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Função 04 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 4200 - GESTÃO E MANUTENÇÃO

Ação 4212 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEAD

Grupo de Despesa 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS

Fonte 100 - RECEITAS ORDINÁRIAS

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor R$ 30.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de acordo com esta especificação.

Exercício 2020

Órgão 1800 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Unidade 1801 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Função 04 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 1012 - GESTÃO TRANSFORMADORA

Ação 2041 - CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL - BRC

Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte 100 - RECEITAS ORDINÁRIAS

Modalidade Aplicação 71 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO

Valor R$ 30.000,00

arágrafo único. Após a abertura do crédito especial autorizado nesta Lei, fica permitida a sua suplementação, desde que sua indicação de recursos seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 02 de setembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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