Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.851/2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 20.851, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO SOCIAL PRÓ-FAMÍLIA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.293.449/0001-95, com sede no Município de Caldas Novas-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

THIAGO ALBERNAZ

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.