Lei Ordinária nº 20.857/2020
Altera a Lei nº 12.121, de 05 de outubro de 1993, que concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e de órgãos, domiciliados no Estado de Goiás, nas condições que especifica.
LEI Nº 20.857, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 12.121 , de 05 de outubro de 1993, que concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e de órgãos, domiciliados no Estado de Goiás, nas condições que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.121 , de 05 de outubro de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 5º ...
IV - prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de setembro de 2020; 132º da República
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RAFAEL GOUVEIA
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12121/1993 de 05/10/1993