Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.857/2020

Altera a Lei nº 12.121, de 05 de outubro de 1993, que concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e de órgãos, domiciliados no Estado de Goiás, nas condições que especifica.

LEI Nº 20.857, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 12.121 , de 05 de outubro de 1993, que concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e de órgãos, domiciliados no Estado de Goiás, nas condições que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.121 , de 05 de outubro de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 5º ...

IV - prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2020; 132º da República

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RAFAEL GOUVEIA

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12121/1993 de 05/10/1993