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Lei Ordinária nº 20.858/2020

Altera a Lei nº 17.696, de 04 de julho de 2012, que institui a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas da rede pública e privada da Educação Básica do Estado de Goiás.

LEI Nº 20.858, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 17.696 , de 04 de julho de 2012, que institui a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas da rede pública e privada da Educação Básica do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.696 , de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas Escolas da rede pública e privada da Educação Básica, a ser realizada anualmente.

§ 1º É instituído o Dia Estadual de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas Escolas, a ser celebrado, no dia 7 de abril.

§ 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I - educação básica: a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio;

II - bullying: a prática reiterada e habitual de atos de violência física, verbal ou psicológica, de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, inclusive por meio de exclusão social; e

III - cyberbullying: a prática descrita no inciso II do parágrafo único deste artigo, efetivada por meio da rede mundial de computadores - internet, envolvendo redes sociais, sites ou qualquer outro meio digital, com os mesmos objetivos do bullying." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HUMBERTO AIDAR

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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