Lei Ordinária nº 20.860/2020
Altera a Lei nº 14.083, de 27 de fevereiro de 2002, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 20.860, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a LEI nº 14.083 , de 27 de fevereiro de 2002, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º da LEI nº 14.083 , de 27 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a filial da ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA - LAR DA PROVIDÊNCIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.765.097/0012-01, situada no Município de Aragarças/GO."
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 30 de setembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado PAULO CEZAR Deputado Estadual (D.O. de 01-10-2020) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2020.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14083/2002 de 27/02/2002