Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.861/2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 20.861, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a filial do LAR SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.738.830/0007-79, com sede no Município de Posse-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADOOO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.