Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.865/2020

Altera a Lei nº 16.248, de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a reserva de percentual de vagas de estágio para as pessoas portadoras de deficiência na Administração Direta e Indireta do Estado de Goiás.

LEI Nº 20.865, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 16.248 , de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a reserva de percentual de vagas de estágio para as pessoas portadoras de deficiência na Administração Direta e Indireta do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.248 , de 8 de maio de 2008, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

"Art. 1º Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas em estágio nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta ao estudante estagiário com deficiência, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições a serem exercidas.

§ 1º O estágio de que trata esta Lei é aquele disciplinado pela Lei federal nº 11.788 , de 25 de setembro de 2008.

§ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela definida na Lei federal nº 13.146 , de 6 de julho de 2015.

...

§ 5º O disposto nesta Lei se aplica às concessionárias, permissionárias e empresas que recebem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Estado."(NR)

Art. 2º Na ementa, parágrafos e artigos da Lei nº 16.248 , de 8 de maio de 2008, onde consta "portador de deficiência", alterar para "com deficiência".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16248/2008 de 08/05/2008