Lei Ordinária nº 20.866/2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 20.866, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CASA VERDE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 24.344.107/0001-15, com sede no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de setembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
THIAGO ALBERNAZ
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.