Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.867/2020

Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Exposição Nacional de Orquídeas, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Piracanjuba/GO.

LEI Nº 20.867, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Exposição Nacional de Orquídeas, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Piracanjuba/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Exposição Nacional de Orquídeas, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Piracanjuba/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 07 de outubro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.