Lei Ordinária nº 20.867/2020
Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Exposição Nacional de Orquídeas, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Piracanjuba/GO.
LEI Nº 20.867, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Exposição Nacional de Orquídeas, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Piracanjuba/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Exposição Nacional de Orquídeas, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Piracanjuba/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 07 de outubro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.