Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.868/2020

Dá denominação à propriedade pública que especifica.

LEI Nº 20.868, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

Dá denominação à propriedade pública que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado AEROPORTO PAULO LOPES o aeroporto situado no Município de Santa Helena de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 07 de outubro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ÁLVARO GUIMARÃRES

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.