Lei Ordinária nº 20.872/2020
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural goiano.
LEI Nº 20.872, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A gastronomia e a cultura dos "Pit Dogs" ficam declaradas como patrimônio cultural goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 08 de outubro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.