Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.873/2020

Institui a Política de Atenção e Direitos ao Portador de Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 20.873, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

Institui a Política de Atenção e Direitos ao Portador de Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção e Direitos ao Portador de Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas.

Parágrafo único. Fica instituído o Dia Estadual da Fibromialgia e das Doenças Reumatológicas no dia 12 de maio.

Art. 2º A Política, de caráter permanente, tem por objetivo assegurar os direitos e conscientizar a sociedade sobre a Síndrome da Fibromialgia e doenças reumatológicas.

Art. 3º (VETADO).

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Goiânia, 08 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RUBENS MARQUES

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21293/2022 de 06/04/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.