Lei Ordinária nº 20.874/2020
Institui o Dia Estadual do Garçom e dá outras providências.
LEI Nº 20.874, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Institui o Dia Estadual do Garçom e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Garçom, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de outubro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHICO KGL
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.