Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.878/2020

Altera a Lei estadual nº 20.367, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reinstituição dos incentivos, dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais e das isenções relativos ao ICMS.

LEI Nº 20.878, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Lei estadual nº 20.367 , de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reinstituição dos incentivos, dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais e das isenções relativos ao ICMS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei estadual nº 20.367 , de 11 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

§ 7º Para os industriais do setor alcooleiro, beneficiários dos programas FOMENTAR ou PRODUZIR, que migrarem para o PROGOIÁS, nos termos do art. 23 da Lei estadual nº 20.787 , de 3 de junho de 2020, a contribuição para o Fundo PROTEGE GOIÁS, prevista no inciso II do

§ 1º deste artigo, condicionante para a fruição do crédito outorgado do inciso II do art. 3º da Lei estadual nº 13.246 , de 13 de janeiro de 1998, será nos percentuais a seguir especificados, aplicados sobre o valor do benefício fiscal apropriado, de acordo com o tempo de fruição no PROGOIÁS:

I - 10% (dez por cento), até o 12º (décimo segundo) mês;

II - 8% (oito por cento), a partir do 13º (décimo terceiro) até o 24º (vigésimo quarto) mês; e

III - 6% (seis por cento), a partir do 25º (vigésimo quinto) mês." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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