Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.879/2020

Altera a Lei nº 15.640, de 2 de maio de 2006, que dispõe sobre fundos rotativos criados na Polícia Militar do Estado de Goiás.

LEI Nº 20.879, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Lei nº 15.640 , de 2 de maio de 2006, que dispõe sobre fundos rotativos criados na Polícia Militar do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 15.640 , de 2 de maio de 2006, que, essencialmente, dispõe sobre fundos rotativos criados na Polícia Militar do Estado de Goiás, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de Goiás, os fundos rotativos adiante enumerados, com as denominações e os valores seguintes:

I - Fundo Rotativo do Gabinete do Comando-Geral - GCG, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II - Fundo Rotativo do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação - CALTI, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III - Fundo Rotativo do Comando de Gestão e Finanças - CGF, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV - Fundo Rotativo do Comando da Academia da Polícia Militar - CAPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

V - Fundo Rotativo do Centro de Instrução da Polícia Militar - CIPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

VI - Fundo Rotativo do Comando de Correições e Disciplina - CCD, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

VII - Fundo Rotativo do Presídio Militar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

VIII - Fundo Rotativo do Comando de Ensino da Polícia Militar - CEPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IX - Fundo Rotativo do Comando de Saúde - CS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

X - Fundo Rotativo do Quartel da Ajudância-Geral - QAG, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XI - Fundo Rotativo da Base Administrativa - BAPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XII - Fundo Rotativo dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

XIII - Fundo Rotativo do Primeiro Comando Regional da Polícia Militar - 1º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XIV - Fundo Rotativo do 1º Batalhão de Polícia Militar - 1º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XV - Fundo Rotativo do 7º Batalhão de Polícia Militar - 7º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XVI - Fundo Rotativo do 9º Batalhão de Polícia Militar - 9º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XVII - Fundo Rotativo do 13º Batalhão de Polícia Militar - 13º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XVIII - Fundo Rotativo do 30º Batalhão de Polícia Militar - 30º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XIX - Fundo Rotativo do 31º Batalhão de Polícia Militar - 31º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XX - Fundo Rotativo do 38º Batalhão de Polícia Militar - 38º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXI - Fundo Rotativo do 42º Batalhão de Polícia Militar - 42º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXII - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar ROTAM - BPM ROTAM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXIII - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Escolar - BPM Escolar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXIV - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Trânsito - BPM Trânsito, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXV - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar de Terminal - BPM Terminal, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXVI - Fundo Rotativo do Grupamento de Intervenção Rápida - GIRO, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXVII - Fundo Rotativo do Centro de Operações da Polícia Militar - COPOM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXVIII - Fundo Rotativo do Segundo Comando Regional da Polícia Militar - 2º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XXIX - Fundo Rotativo do 8º Batalhão de Polícia Militar - 8º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXX - Fundo Rotativo do 27º Batalhão de Polícia Militar - 27º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXXI - Fundo Rotativo do 36º Batalhão de Polícia Militar - 36º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXXII - Fundo Rotativo do 39º Batalhão de Polícia Militar - 39º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXXIII - Fundo Rotativo do 41º Batalhão de Polícia Militar - 41º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXXIV - Fundo Rotativo do 45º Batalhão de Polícia Militar - 45º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXXV - Fundo Rotativo da 43ª Companhia Independente de Polícia Militar - 43ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XXXVI - Fundo Rotativo da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar - 46ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XXXVII - Fundo Rotativo do Terceiro Comando Regional da Polícia Militar - 3º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XXXVIII - Fundo Rotativo do 4º Batalhão de Polícia Militar - 4º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XXXIX - Fundo Rotativo do 28º Batalhão de Polícia Militar - 28º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XL - Fundo Rotativo do 37º Batalhão de Polícia Militar - 37º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XLI - Fundo Rotativo da 24ª Companhia Independente de Polícia Militar - 24ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XLII - Fundo Rotativo da 31ª Companhia Independente de Polícia Militar - 31ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XLIII - Fundo Rotativo da 47ª Companhia Independente de Polícia Militar - 47ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XLIV - Fundo Rotativo do Quarto Comando Regional da Polícia Militar - 4º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XLV - Fundo Rotativo do 6º Batalhão de Polícia Militar - 6º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XLVI - Fundo Rotativo do 32º Batalhão de Polícia Militar - 32º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XLVII - Fundo Rotativo do 34º Batalhão de Polícia Militar - 34º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XLVIII - Fundo Rotativo da 17ª Companhia Independente de Polícia Militar - 17ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XLIX - Fundo Rotativo da 44ª Companhia Independente de Polícia Militar - 44ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

L - Fundo Rotativo da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar - 45ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LI - Fundo Rotativo do Quinto Comando Regional da Polícia Militar - 5º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LII - Fundo Rotativo do 10º Batalhão de Polícia Militar - 10º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LIII - Fundo Rotativo do 19º Batalhão de Polícia Militar - 19º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LIV - Fundo Rotativo do 20º Batalhão de Polícia Militar - 20º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LV - Fundo Rotativo do 33º Batalhão de Polícia Militar - 33º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LVI - Fundo Rotativo da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - 2ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LVII - Fundo Rotativo da 32ª Companhia Independente de Polícia Militar - 32ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LVIII - Fundo Rotativo do Sexto Comando Regional da Polícia Militar - 6º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LIX - Fundo Rotativo do 5º Batalhão de Polícia Militar - 5º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LX - Fundo Rotativo do 26º Batalhão de Polícia Militar - 26º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXI - Fundo Rotativo do 29º Batalhão de Polícia Militar - 29º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXII - Fundo Rotativo da 10ª Companhia Independente de Polícia Militar - 10ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXIII - Fundo Rotativo do Sétimo Comando Regional da Polícia Militar - 7º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LXIV - Fundo Rotativo do 12º Batalhão de Polícia Militar - 12º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXV - Fundo Rotativo do 43º Batalhão de Polícia Militar - 43º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXVI - Fundo Rotativo da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar - 4ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXVII - Fundo Rotativo do Oitavo Comando Regional da Polícia Militar - 8º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LXVIII - Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar - 2º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXIX - Fundo Rotativo da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar - 5ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXX - Fundo Rotativo da 12ª Companhia Independente de Polícia Militar - 12ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXXI - Fundo Rotativo da 19ª Companhia Independente de Polícia Militar - 19ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXXII - Fundo Rotativo da 21ª Companhia Independente de Polícia Militar - 21ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXXIII - Fundo Rotativo do Nono Comando Regional da Polícia Militar - 9º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LXXIV - Fundo Rotativo do 11º Batalhão de Polícia Militar - 11º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXXV - Fundo Rotativo do 18º Batalhão de Polícia Militar - 18º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXXVI - Fundo Rotativo da 40ª Companhia Independente de Polícia Militar - 40ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXXVII - Fundo Rotativo do Décimo Comando Regional da Polícia Militar - 10º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LXXVIII - Fundo Rotativo da 22ª Companhia Independente de Polícia Militar - 22ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXXIX - Fundo Rotativo do Décimo Primeiro Comando Regional da Polícia Militar - 11º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LXXX - Fundo Rotativo do 16º Batalhão de Polícia Militar - 16º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXXXI - Fundo Rotativo do 21º Batalhão de Polícia Militar - 21º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXXXII - Fundo Rotativo da 14ª Companhia Independente de Polícia Militar - 14ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXXXIII - Fundo Rotativo do Décimo Segundo Comando Regional da Polícia Militar - 12º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LXXXIV - Fundo Rotativo do 3º Batalhão de Polícia Militar - 3º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXXXV - Fundo Rotativo da 13ª Companhia Independente de Polícia Militar - 13ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXXXVI - Fundo Rotativo do Décimo Terceiro Comando Regional da Polícia Militar - 13º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

LXXXVII - Fundo Rotativo do 24º Batalhão de Polícia Militar - 24º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

LXXXVIII - Fundo Rotativo da 42ª Companhia Independente de Polícia Militar - 42ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

LXXXIX - Fundo Rotativo do Décimo Quarto Comando Regional da Polícia Militar - 14º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XC - Fundo Rotativo do 15º Batalhão de Polícia Militar - 15º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XCI - Fundo Rotativo da 7ª Companhia Independente de Polícia Militar - 7ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XCII - Fundo Rotativo da 18ª Companhia Independente de Polícia Militar - 18ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XCIII - Fundo Rotativo do Décimo Quinto Comando Regional da Polícia Militar - 15º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XCIV - Fundo Rotativo do 23º Batalhão de Polícia Militar - 23º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XCV - Fundo Rotativo da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

XCVI - Fundo Rotativo do Décimo Sexto Comando Regional da Polícia Militar - 16º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XCVII - Fundo Rotativo do 22º Batalhão de Polícia Militar - 22º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XCVIII - Fundo Rotativo do 25º Batalhão de Polícia Militar - 25º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

XCIX - Fundo Rotativo do 40º Batalhão de Polícia Militar - 40º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

C - Fundo Rotativo da 23ª Companhia Independente de Polícia Militar - 23ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CI - Fundo Rotativo da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar - 1ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CII - Fundo Rotativo da 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - 9ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CIII - Fundo Rotativo da 48ª Companhia Independente de Polícia Militar - 48ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CIV - Fundo Rotativo do Décimo Sétimo Comando Regional da Polícia Militar - 17º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CV - Fundo Rotativo do 17º Batalhão de Polícia Militar - 17º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CVI - Fundo Rotativo da 11ª Companhia Independente de Polícia Militar - 11ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CVII - Fundo Rotativo da 35ª Companhia Independente de Polícia Militar - 35ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CVIII - Fundo Rotativo da 36ª Companhia Independente de Polícia Militar - 36ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CIX - Fundo Rotativo da 34ª Companhia Independente de Polícia Militar - 34ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CX - Fundo Rotativo do Décimo Oitavo Comando Regional da Polícia Militar - 18º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CXI - Fundo Rotativo do 14º Batalhão de Polícia Militar - 14º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXII - Fundo Rotativo do Comando de Policiamento Rodoviário, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CXIII - Fundo Rotativo do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário - 1º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXIV - Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário - 2º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXV - Fundo Rotativo do 3º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário - 3º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXVI - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Fazendária - BPMFaz, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXVII - Fundo Rotativo da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar Rodoviária - 1ª CIPMRv, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXVIII - Fundo Rotativo da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar Rodoviária - 2ª CIPMRv, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXIX - Fundo Rotativo do 4º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário de Operações de Divisas - COD, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXX - Fundo Rotativo do Comando de Policiamento Ambiental, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CXXI - Fundo Rotativo do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental - 1º BPMA, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXII - Fundo Rotativo da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental - 1ª CIPMA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXXIII - Fundo Rotativo da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental - 2ª CIPMA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXXIV - Fundo Rotativo do Comando de Missões Especiais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CXXV - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar de Choque - BPMCHOQUE, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXVI - Fundo Rotativo do Regimento de Polícia Montada - RPMON, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXVII - Fundo Rotativo do Batalhão Especializado de Policiamento em Eventos - BEPE, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXVIII - Fundo Rotativo do 35º Batalhão de Polícia Militar - 35º BPM - Batalhão de Operações Especiais - BOPE, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXIX - Fundo Rotativo do Grupamento de Rádio Patrulha Aérea - GRAER, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXX - Fundo Rotativo da 33ª Companhia Independente de Polícia Militar - 33ª CIPM - Companhia de Policiamento de Choque - CPCHOQUE, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e

CXXXI - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Rural - BPM Rural, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Parágrafo único. A receita apurada pelo Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás - FREAP/PM, destinar-se-á à restituição dos fundos rotativos da Polícia Militar acima elencados, além das obrigações contidas no art. 4º da Lei nº 18.282 , de 20 de dezembro de 2013." (NR)

"Art. 3º Os fundos rotativos previstos nesta Lei são compostos pela transferência de recursos provenientes do orçamento setorial e destina-se a cobrir despesas de pequena monta e pronto pagamento referentes a:

I - materiais de consumo e expediente;

II - reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis;

III - comunicação em geral, festividades e homenagens;

IV - diárias, passagens, locomoção e combustíveis;

V - participação em exposições, congressos e conferências;

VI - materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia;

VII - taxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais e retenção de tributos; e

VIII - fornecimento de alimentação." (NR)

"Art. 6º É vedada a utilização dos fundos rotativos previstos no art. 1º desta Lei:

I - para o pagamento de despesas:

a) com pessoal;

b) de capital;

c) que necessitem de licitação para sua contratação;

d) não previstas na lei de criação do fundo; e

e) de caráter continuado ou que possam caracterizar fracionamento;

II - para a concessão de adiantamentos e aplicações no mercado financeiro." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15640/2006 de 02/05/2006