Lei Ordinária nº 20.879/2020
Altera a Lei nº 15.640, de 2 de maio de 2006, que dispõe sobre fundos rotativos criados na Polícia Militar do Estado de Goiás.
LEI Nº 20.879, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Lei nº 15.640 , de 2 de maio de 2006, que dispõe sobre fundos rotativos criados na Polícia Militar do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 15.640 , de 2 de maio de 2006, que, essencialmente, dispõe sobre fundos rotativos criados na Polícia Militar do Estado de Goiás, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de Goiás, os fundos rotativos adiante enumerados, com as denominações e os valores seguintes:
I - Fundo Rotativo do Gabinete do Comando-Geral - GCG, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - Fundo Rotativo do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação - CALTI, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III - Fundo Rotativo do Comando de Gestão e Finanças - CGF, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV - Fundo Rotativo do Comando da Academia da Polícia Militar - CAPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
V - Fundo Rotativo do Centro de Instrução da Polícia Militar - CIPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
VI - Fundo Rotativo do Comando de Correições e Disciplina - CCD, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VII - Fundo Rotativo do Presídio Militar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
VIII - Fundo Rotativo do Comando de Ensino da Polícia Militar - CEPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IX - Fundo Rotativo do Comando de Saúde - CS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
X - Fundo Rotativo do Quartel da Ajudância-Geral - QAG, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XI - Fundo Rotativo da Base Administrativa - BAPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XII - Fundo Rotativo dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
XIII - Fundo Rotativo do Primeiro Comando Regional da Polícia Militar - 1º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XIV - Fundo Rotativo do 1º Batalhão de Polícia Militar - 1º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XV - Fundo Rotativo do 7º Batalhão de Polícia Militar - 7º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XVI - Fundo Rotativo do 9º Batalhão de Polícia Militar - 9º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XVII - Fundo Rotativo do 13º Batalhão de Polícia Militar - 13º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XVIII - Fundo Rotativo do 30º Batalhão de Polícia Militar - 30º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XIX - Fundo Rotativo do 31º Batalhão de Polícia Militar - 31º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XX - Fundo Rotativo do 38º Batalhão de Polícia Militar - 38º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXI - Fundo Rotativo do 42º Batalhão de Polícia Militar - 42º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXII - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar ROTAM - BPM ROTAM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXIII - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Escolar - BPM Escolar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXIV - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Trânsito - BPM Trânsito, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXV - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar de Terminal - BPM Terminal, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXVI - Fundo Rotativo do Grupamento de Intervenção Rápida - GIRO, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXVII - Fundo Rotativo do Centro de Operações da Polícia Militar - COPOM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXVIII - Fundo Rotativo do Segundo Comando Regional da Polícia Militar - 2º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XXIX - Fundo Rotativo do 8º Batalhão de Polícia Militar - 8º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXX - Fundo Rotativo do 27º Batalhão de Polícia Militar - 27º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXXI - Fundo Rotativo do 36º Batalhão de Polícia Militar - 36º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXXII - Fundo Rotativo do 39º Batalhão de Polícia Militar - 39º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXXIII - Fundo Rotativo do 41º Batalhão de Polícia Militar - 41º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXXIV - Fundo Rotativo do 45º Batalhão de Polícia Militar - 45º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXXV - Fundo Rotativo da 43ª Companhia Independente de Polícia Militar - 43ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
XXXVI - Fundo Rotativo da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar - 46ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
XXXVII - Fundo Rotativo do Terceiro Comando Regional da Polícia Militar - 3º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XXXVIII - Fundo Rotativo do 4º Batalhão de Polícia Militar - 4º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XXXIX - Fundo Rotativo do 28º Batalhão de Polícia Militar - 28º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XL - Fundo Rotativo do 37º Batalhão de Polícia Militar - 37º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XLI - Fundo Rotativo da 24ª Companhia Independente de Polícia Militar - 24ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
XLII - Fundo Rotativo da 31ª Companhia Independente de Polícia Militar - 31ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
XLIII - Fundo Rotativo da 47ª Companhia Independente de Polícia Militar - 47ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
XLIV - Fundo Rotativo do Quarto Comando Regional da Polícia Militar - 4º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XLV - Fundo Rotativo do 6º Batalhão de Polícia Militar - 6º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XLVI - Fundo Rotativo do 32º Batalhão de Polícia Militar - 32º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XLVII - Fundo Rotativo do 34º Batalhão de Polícia Militar - 34º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XLVIII - Fundo Rotativo da 17ª Companhia Independente de Polícia Militar - 17ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
XLIX - Fundo Rotativo da 44ª Companhia Independente de Polícia Militar - 44ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
L - Fundo Rotativo da 45ª Companhia Independente de Polícia Militar - 45ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
LI - Fundo Rotativo do Quinto Comando Regional da Polícia Militar - 5º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
LII - Fundo Rotativo do 10º Batalhão de Polícia Militar - 10º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
LIII - Fundo Rotativo do 19º Batalhão de Polícia Militar - 19º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
LIV - Fundo Rotativo do 20º Batalhão de Polícia Militar - 20º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
LV - Fundo Rotativo do 33º Batalhão de Polícia Militar - 33º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
LVI - Fundo Rotativo da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - 2ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
LVII - Fundo Rotativo da 32ª Companhia Independente de Polícia Militar - 32ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
LVIII - Fundo Rotativo do Sexto Comando Regional da Polícia Militar - 6º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
LIX - Fundo Rotativo do 5º Batalhão de Polícia Militar - 5º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
LX - Fundo Rotativo do 26º Batalhão de Polícia Militar - 26º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
LXI - Fundo Rotativo do 29º Batalhão de Polícia Militar - 29º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
LXII - Fundo Rotativo da 10ª Companhia Independente de Polícia Militar - 10ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
LXIII - Fundo Rotativo do Sétimo Comando Regional da Polícia Militar - 7º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
LXIV - Fundo Rotativo do 12º Batalhão de Polícia Militar - 12º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
LXV - Fundo Rotativo do 43º Batalhão de Polícia Militar - 43º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
LXVI - Fundo Rotativo da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar - 4ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
LXVII - Fundo Rotativo do Oitavo Comando Regional da Polícia Militar - 8º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
LXVIII - Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar - 2º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
LXIX - Fundo Rotativo da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar - 5ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
LXX - Fundo Rotativo da 12ª Companhia Independente de Polícia Militar - 12ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
LXXI - Fundo Rotativo da 19ª Companhia Independente de Polícia Militar - 19ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
LXXII - Fundo Rotativo da 21ª Companhia Independente de Polícia Militar - 21ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
LXXIII - Fundo Rotativo do Nono Comando Regional da Polícia Militar - 9º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
LXXIV - Fundo Rotativo do 11º Batalhão de Polícia Militar - 11º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
LXXV - Fundo Rotativo do 18º Batalhão de Polícia Militar - 18º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
LXXVI - Fundo Rotativo da 40ª Companhia Independente de Polícia Militar - 40ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
LXXVII - Fundo Rotativo do Décimo Comando Regional da Polícia Militar - 10º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
LXXVIII - Fundo Rotativo da 22ª Companhia Independente de Polícia Militar - 22ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
LXXIX - Fundo Rotativo do Décimo Primeiro Comando Regional da Polícia Militar - 11º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
LXXX - Fundo Rotativo do 16º Batalhão de Polícia Militar - 16º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
LXXXI - Fundo Rotativo do 21º Batalhão de Polícia Militar - 21º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
LXXXII - Fundo Rotativo da 14ª Companhia Independente de Polícia Militar - 14ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
LXXXIII - Fundo Rotativo do Décimo Segundo Comando Regional da Polícia Militar - 12º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
LXXXIV - Fundo Rotativo do 3º Batalhão de Polícia Militar - 3º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
LXXXV - Fundo Rotativo da 13ª Companhia Independente de Polícia Militar - 13ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
LXXXVI - Fundo Rotativo do Décimo Terceiro Comando Regional da Polícia Militar - 13º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
LXXXVII - Fundo Rotativo do 24º Batalhão de Polícia Militar - 24º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
LXXXVIII - Fundo Rotativo da 42ª Companhia Independente de Polícia Militar - 42ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
LXXXIX - Fundo Rotativo do Décimo Quarto Comando Regional da Polícia Militar - 14º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XC - Fundo Rotativo do 15º Batalhão de Polícia Militar - 15º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XCI - Fundo Rotativo da 7ª Companhia Independente de Polícia Militar - 7ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
XCII - Fundo Rotativo da 18ª Companhia Independente de Polícia Militar - 18ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
XCIII - Fundo Rotativo do Décimo Quinto Comando Regional da Polícia Militar - 15º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XCIV - Fundo Rotativo do 23º Batalhão de Polícia Militar - 23º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XCV - Fundo Rotativo da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
XCVI - Fundo Rotativo do Décimo Sexto Comando Regional da Polícia Militar - 16º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XCVII - Fundo Rotativo do 22º Batalhão de Polícia Militar - 22º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XCVIII - Fundo Rotativo do 25º Batalhão de Polícia Militar - 25º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
XCIX - Fundo Rotativo do 40º Batalhão de Polícia Militar - 40º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
C - Fundo Rotativo da 23ª Companhia Independente de Polícia Militar - 23ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CI - Fundo Rotativo da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar - 1ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CII - Fundo Rotativo da 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - 9ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CIII - Fundo Rotativo da 48ª Companhia Independente de Polícia Militar - 48ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CIV - Fundo Rotativo do Décimo Sétimo Comando Regional da Polícia Militar - 17º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
CV - Fundo Rotativo do 17º Batalhão de Polícia Militar - 17º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CVI - Fundo Rotativo da 11ª Companhia Independente de Polícia Militar - 11ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CVII - Fundo Rotativo da 35ª Companhia Independente de Polícia Militar - 35ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CVIII - Fundo Rotativo da 36ª Companhia Independente de Polícia Militar - 36ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CIX - Fundo Rotativo da 34ª Companhia Independente de Polícia Militar - 34ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CX - Fundo Rotativo do Décimo Oitavo Comando Regional da Polícia Militar - 18º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
CXI - Fundo Rotativo do 14º Batalhão de Polícia Militar - 14º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXII - Fundo Rotativo do Comando de Policiamento Rodoviário, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
CXIII - Fundo Rotativo do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário - 1º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXIV - Fundo Rotativo do 2º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário - 2º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXV - Fundo Rotativo do 3º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário - 3º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXVI - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Fazendária - BPMFaz, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXVII - Fundo Rotativo da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar Rodoviária - 1ª CIPMRv, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CXVIII - Fundo Rotativo da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar Rodoviária - 2ª CIPMRv, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CXIX - Fundo Rotativo do 4º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário de Operações de Divisas - COD, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXX - Fundo Rotativo do Comando de Policiamento Ambiental, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
CXXI - Fundo Rotativo do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental - 1º BPMA, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXXII - Fundo Rotativo da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental - 1ª CIPMA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CXXIII - Fundo Rotativo da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental - 2ª CIPMA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CXXIV - Fundo Rotativo do Comando de Missões Especiais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
CXXV - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar de Choque - BPMCHOQUE, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXXVI - Fundo Rotativo do Regimento de Polícia Montada - RPMON, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXXVII - Fundo Rotativo do Batalhão Especializado de Policiamento em Eventos - BEPE, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXXVIII - Fundo Rotativo do 35º Batalhão de Polícia Militar - 35º BPM - Batalhão de Operações Especiais - BOPE, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXXIX - Fundo Rotativo do Grupamento de Rádio Patrulha Aérea - GRAER, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXXX - Fundo Rotativo da 33ª Companhia Independente de Polícia Militar - 33ª CIPM - Companhia de Policiamento de Choque - CPCHOQUE, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e
CXXXI - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Rural - BPM Rural, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo único. A receita apurada pelo Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás - FREAP/PM, destinar-se-á à restituição dos fundos rotativos da Polícia Militar acima elencados, além das obrigações contidas no art. 4º da Lei nº 18.282 , de 20 de dezembro de 2013." (NR)
"Art. 3º Os fundos rotativos previstos nesta Lei são compostos pela transferência de recursos provenientes do orçamento setorial e destina-se a cobrir despesas de pequena monta e pronto pagamento referentes a:
I - materiais de consumo e expediente;
II - reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis;
III - comunicação em geral, festividades e homenagens;
IV - diárias, passagens, locomoção e combustíveis;
V - participação em exposições, congressos e conferências;
VI - materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia;
VII - taxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais e retenção de tributos; e
VIII - fornecimento de alimentação." (NR)
"Art. 6º É vedada a utilização dos fundos rotativos previstos no art. 1º desta Lei:
I - para o pagamento de despesas:
a) com pessoal;
b) de capital;
c) que necessitem de licitação para sua contratação;
d) não previstas na lei de criação do fundo; e
e) de caráter continuado ou que possam caracterizar fracionamento;
II - para a concessão de adiantamentos e aplicações no mercado financeiro." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15640/2006 de 02/05/2006