Lei Ordinária nº 20.882/2020
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.
LEI Nº 20.882, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. ...
...
II - ....
...
i) cerveja que contenha, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) de fécula de mandioca em sua composição;
...
III - ....
...
b) os produtos relacionados no Anexo I desta Lei, ressalvada a operação com cerveja que contenha, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) de fécula de mandioca em sua composição;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991