Lei Ordinária nº 20.885/2020
Institui o Dia Estadual do Nordestino.
LEI Nº 20.885, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Institui o Dia Estadual do Nordestino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.
Parágrafo único. O dia comemorativo previsto no caput fica incluído no Calendário de Eventos Cívicos do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado CHICO KGL Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.