Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.886/2020

Dá denominação à propriedade pública que especifica.

LEI Nº 20.886, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Dá denominação à propriedade pública que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada BRASIL BRUNO DE BASTOS a passarela sobre a GO-070, situada no povoado de Areais, Município de Goiás-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de outubro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado KARLOS CABRAL Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.