Lei Ordinária nº 20.887/2020
Altera a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 20.887, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Lei nº 14.050 , de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.050 , de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
............
XVIII - ....
............
bp) CEPMG Ariston Gomes da Silva - Iporá;
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14050/2001 de 21/12/2001