Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.887/2020

Altera a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 20.887, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Lei nº 14.050 , de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.050 , de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

............

XVIII - ....

............

bp) CEPMG Ariston Gomes da Silva - Iporá;

..."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14050/2001 de 21/12/2001