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Lei Ordinária nº 20.888/2020

Autoriza o Poder Executivo do Estado de Goiás a receber doação de bens móveis da Universidade Federal de Goiás.

LEI Nº 20.888, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza o Poder Executivo do Estado de Goiás a receber doação de bens móveis da Universidade Federal de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Goiás a receber da Universidade Federal de Goiás, mediante doação onerosa, estes bens móveis: 32 (trinta e dois) tanques-rede para piscicultores.

Parágrafo único. A doação de que trata o caput desta Lei terá como destinação exclusiva o fomento da produção de peixes no Município de Minaçu/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de outubro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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