Lei Ordinária nº 20.888/2020
Autoriza o Poder Executivo do Estado de Goiás a receber doação de bens móveis da Universidade Federal de Goiás.
LEI Nº 20.888, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo do Estado de Goiás a receber doação de bens móveis da Universidade Federal de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Goiás a receber da Universidade Federal de Goiás, mediante doação onerosa, estes bens móveis: 32 (trinta e dois) tanques-rede para piscicultores.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput desta Lei terá como destinação exclusiva o fomento da produção de peixes no Município de Minaçu/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de outubro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.