Lei Ordinária nº 20.889/2020
Institui o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo.
LEI Nº 20.889, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Institui o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de outubro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.