Lei Ordinária nº 20.890/2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 20.890, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA COMUNIDADE BACO-PARI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.963.923/0001-50, com sede no Município de Posse/GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 28 de outubro de 2020; 132º da República.
. RONALDO CAIADO Governador do Estado LÊDA BORGES Deputada Estadual Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.