Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.890/2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 20.890, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA COMUNIDADE BACO-PARI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.963.923/0001-50, com sede no Município de Posse/GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 28 de outubro de 2020; 132º da República.

. RONALDO CAIADO Governador do Estado LÊDA BORGES Deputada Estadual Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.