Lei Ordinária nº 20.892/2020
Institui o Dia Estadual do Terceiro Setor.
LEI Nº 20.892, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Institui o Dia Estadual do Terceiro Setor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Terceiro Setor, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de julho.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Terceiro Setor fica incluído no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 28 de outubro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado THIAGO ALBERNAZ Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.