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Lei Ordinária nº 20.893/2020

Altera a Lei nº 19.749, de 17 de julho de 2017, que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos ...

LEI Nº 20.893, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a LEI nº 19.749 , de 17 de julho de 2017, que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O inciso III do art. 1º da LEI nº 19.749 , de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º-III cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado. .... " (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 28 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado DELEGADO EDUARDO PRADO Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19749/2017 de 17/07/2017