Lei Ordinária nº 20.899/2020
Institui a Semana Estadual do Apicultor e da Proteção às Abelhas.
LEI Nº 20.899, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui a Semana Estadual do Apicultor e da Proteção às Abelhas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Apicultor e de Proteção às Abelhas, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 22 de maio.
Art. 2º A Semana Estadual do Apicultor e da Proteção às Abelhas tem o objetivo divulgar a importância da apicultura, das abelhas e da polinização animal, para garantir o equilíbrio do ecossistema e a produção de alimentos e para fomentar o agronegócio.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput será feita por meio da realização de palestras, feiras, seminários e procedimentos informativos, bem como pela formalização de convênios que visem a realização de campanhas publicitárias sobre a Semana instituída.
Art. 3º A Semana Estadual do Apicultor e de Proteção às Abelhas será incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 10 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado LISSAUER VIEIRA Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2020..
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.