Lei Ordinária nº 20.902/2020
Altera a Lei nº 20.655, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
LEI Nº 20.902, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 20.655 , de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.655 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, consignadas na Unidade Orçamentária 2601 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER (2020.2601.04.122.4200.4220.05.100.90)."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20655/2019 de 18/12/2019