Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.902/2020

Altera a Lei nº 20.655, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.

LEI Nº 20.902, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 20.655 , de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.655 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, consignadas na Unidade Orçamentária 2601 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER (2020.2601.04.122.4200.4220.05.100.90)."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de novembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20655/2019 de 18/12/2019