Lei Ordinária nº 20.903/2020
Altera a Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
LEI Nº 20.903, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 15.704 , de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei estadual nº 15.704 , de 20 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. ...
I - ....
...
c) por outros 6 (seis) Oficiais do último posto, como membros efetivos, designados pelo Comandante-Geral, pelo prazo de 1 (um) ano; e
d) a constituição descrita nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I deste artigo será desdobrada para compor 2 (duas) turmas examinadoras, com 5 (cinco) membros cada, e deverão obrigatoriamente participar de cada turma o membro presidente e, pelo menos, 1 (um) dos membros natos.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15704/2006 de 20/06/2006