Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.903/2020

Altera a Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

LEI Nº 20.903, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 15.704 , de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei estadual nº 15.704 , de 20 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. ...

I - ....

...

c) por outros 6 (seis) Oficiais do último posto, como membros efetivos, designados pelo Comandante-Geral, pelo prazo de 1 (um) ano; e

d) a constituição descrita nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I deste artigo será desdobrada para compor 2 (duas) turmas examinadoras, com 5 (cinco) membros cada, e deverão obrigatoriamente participar de cada turma o membro presidente e, pelo menos, 1 (um) dos membros natos.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de novembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15704/2006 de 20/06/2006