Lei Ordinária nº 20.907/2020
Altera a Lei nº 18.807, de 9 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência.
LEI Nº 20.907, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 18.807 , de 9 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.807 , de 9 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
Parágrafo único. A divulgação prevista no inciso VIII deste artigo se dará por meio da afixação de cartaz nas unidades de saúde, em local visível aos usuários, com os seguintes dizeres: `Constitui objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, a violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados, conforme estabelece a Lei nº 10.778 , de 2003`."(NR)
"Art. 2º-E O descumprimento da obrigação de divulgação prevista no inciso VIII do art. 2º desta Lei sujeitará o infrator às penalidades:
I - previstas na Lei nº 16.140 , de 2 de outubro de 2007, tratando-se de descumprimento pelas unidades de saúde estaduais; ou
II - tratando-se do descumprimento pelas unidades de saúde privadas:
a) advertência; ou
b) multa de:
1. R$ 3.000,00 (três mil reais), na hipótese de reincidência; ou
2. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a partir da terceira infração.
§ 1º Os valores das multas previstas na alínea "b" do inciso II deste artigo serão revertidos em prol do Fundo Estadual de Saúde instituído pela Lei nº 17.797 , de 19 de setembro de 2012.
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo será graduada de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica do infrator." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Goiânia, 23 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JEFERSON RODRIGUES
Deputado Estadual
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18807/2015 de 09/04/2015