Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.910/2020

Institui o Dia Estadual do Heavy Metal.

LEI Nº 20.910, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui o Dia Estadual do Heavy Metal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Heavy Metal, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de junho, no âmbito do Estado de Goiás.

Parágrafo único. O Dia de que trata esta LEI passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de novembro de 2020, 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE ARANTES

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-12-2020....

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.