Lei Ordinária nº 20.910/2020
Institui o Dia Estadual do Heavy Metal.
LEI Nº 20.910, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui o Dia Estadual do Heavy Metal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Heavy Metal, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de junho, no âmbito do Estado de Goiás.
Parágrafo único. O Dia de que trata esta LEI passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de novembro de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE ARANTES
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-12-2020....
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.