Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.914/2020

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LEI Nº 20.914, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 171.000.000,00 (cento e setenta e um milhões de reais) ao Fundo Estadual de Saúde - FES.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 171.000.000,00 (cento e setenta e um milhões de reais), destinado a cobrir despesas a serem realizadas na Função 10 - Saúde, Grupo 04 - Investimentos, Fonte 120 - Adicional ICMS - PROTEGE, conforme o Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários para possibilitar a abertura do crédito especial autorizado no art. 1º serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso III, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo II.

Parágrafo único. Após a abertura do crédito especial de que trata esta LEI, fica autorizada a sua suplementação, desde que a indicação de recursos seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou de excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de dezembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

Exercício 2020

Órgão 2800 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

Função 10 - SAÚDE

Subfunção 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL

Ação 2149 - ATENDIMENTO ASSISTENCIAL EM SAÚDE

Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS

Fonte 120 - ADICIONAL ICMS - PROTEGE

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor R$ 171.000.000,00

ANEXO II

Exercício 2020

Órgão 2800 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

Função 10 - SAÚDE

Subfunção 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa 1043 - SAÚDE INTEGRAL

Ação 2148 - ATENÇÃO À SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte 120 - ADICIONAL ICMS - PROTEGE

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor R$ 171.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-12-2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.