Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.915/2020

Altera a Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estad...

LEI Nº 20.915, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera a LEI nº 15.704 , de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 15.704 , de 20 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

" Art. 6º ...

.................

§ 1º A promoção à graduação de Soldado de 1ª Classe se dará pelo critério de antiguidade e as promoções às demais graduações obedecerão às seguintes proporções:

a) três por antiguidade e uma por merecimento, para a graduação de Cabo; e

b) duas por antiguidade e uma por merecimento, para as demais graduações.

.... ." (NR)

" Art. 8º A promoção por merecimento é aquela que se baseia no mérito do candidato, aferido pelo Teste de Avaliação Profissional previsto no art. 17-A e pela Ficha de Pontuação de que tratam o art. 19 e o Anexo I desta LEI." (NR)

" Art. 18. Poderá se inscrever à seleção de que trata o art. 17-A a Praça que atenda aos requisitos estabelecidos no edital próprio, observadas as condições dos arts. 14-A e 15." (NR)

Art. 2º Revoga-se o art. 17 da LEI estadual nº 15.704 , de 2006.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

Goiânia, 21 de dezembro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15704/2006 de 20/06/2006