Lei Ordinária nº 20.915/2020
Altera a Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estad...
LEI Nº 20.915, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a LEI nº 15.704 , de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A LEI nº 15.704 , de 20 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
" Art. 6º ...
.................
§ 1º A promoção à graduação de Soldado de 1ª Classe se dará pelo critério de antiguidade e as promoções às demais graduações obedecerão às seguintes proporções:
a) três por antiguidade e uma por merecimento, para a graduação de Cabo; e
b) duas por antiguidade e uma por merecimento, para as demais graduações.
.... ." (NR)
" Art. 8º A promoção por merecimento é aquela que se baseia no mérito do candidato, aferido pelo Teste de Avaliação Profissional previsto no art. 17-A e pela Ficha de Pontuação de que tratam o art. 19 e o Anexo I desta LEI." (NR)
" Art. 18. Poderá se inscrever à seleção de que trata o art. 17-A a Praça que atenda aos requisitos estabelecidos no edital próprio, observadas as condições dos arts. 14-A e 15." (NR)
Art. 2º Revoga-se o art. 17 da LEI estadual nº 15.704 , de 2006.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Goiânia, 21 de dezembro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15704/2006 de 20/06/2006