Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.917/2020

Institui o Programa Educação Plena e Integral e dá outras providências.

LEI Nº 20.917, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

- Vide Decret nº 9.833 , de 18-03-2021 - (Define o quantitativo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI)

Institui o Programa Educação Plena e Integral e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo o Programa Educação Plena e Integral, vinculado à Secretaria de Estado da Educação do Estado de Goiás - SEDUC, que tem por objetivo o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas à melhoria da qualidade da educação básica, por meio da implementação da educação em tempo integral.

Art. 2º O Programa Educação Plena e Integral será implantado e desenvolvido, em regime integral, em unidades escolares da rede pública estadual de ensino, que passam a ser denominadas Centros de Ensino em Período Integral - CEPIs, conforme dispuser o Governador do Estado, via DECRETO.

§ 1º Para esta LEI, considera-se Centro de Ensino em Período Integral - CEPI a unidade escolar de jornada estendida, com conteúdos pedagógicos, métodos didáticos, gestão curricular e administrativa próprios.

§ 2º A gestão pedagógica e administrativa dos Centros de Ensino em Período Integral - CEPIs será disciplinada em regulamento.

Art. 3º O Programa Educação Plena e Integral tem por finalidade:

I - ampliar as oportunidades de acesso a uma educação de qualidade para crianças e jovens da rede estadual de educação do Estado de Goiás, alinhadas com as demandas do século XXI;

II - garantir o desenvolvimento de crianças e jovens da rede de Ensino Fundamental II e Ensino Médio em suas dimensões físicas, intelectuais, emocionais, sociais e culturais;

III - expandir a educação básica em tempo integral para a rede estadual do Ensino Fundamental II e Ensino Médio; e

IV - executar a Política Estadual da Educação em Tempo Integral, em consonância com o Plano Estadual de Educação de Goiás - PEE/GO, Plano Nacional de Educação e as diretrizes e políticas educacionais fixadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

Parágrafo único. Para cumprir as finalidades constantes deste artigo, integram o programa as unidades escolares identificadas no Anexo I desta LEI.

Art. 4º O currículo dos Centros de Ensino em Período Integral - CEPIs será elaborado e implementado seguindo as legislações educacionais regulamentadas pelo Poder Executivo Estadual e Federal, compreendendo as disciplinas da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e da Parte Diversificada.

Parágrafo único. A carga horária da matriz curricular dos Centros de Ensino em Período Integral - CEPIs será disciplinada por ATO do Secretário de Estado da Educação, conforme as legislações vigentes e o que dispuser o Governador do Estado em regulamento.

CAPÍTULO II

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 5º Os Centros de Ensino em Período Integral, com estrutura, organização e funcionamento peculiares contarão, em sua implementação, com quadro de pessoal próprio e funções específicas, conforme regulamento do Governador do Estado.

§ 1º O quadro de pessoal do Centro de Ensino em Período Integral - CEPI será composto pela equipe de gestão e pela equipe escolar.

§ 2º Para esta LEI, considera-se Coordenador Pedagógico o profissional do quadro de magistério efetivo, responsável por coordenar a gestão pedagógica do Centro de Ensino em Período Integral - CEPI e assessorar os Professores Coordenadores de Área, também por orientar e auxiliar os docentes no cumprimento do currículo e na gestão da aprendizagem.

§ 3º Integram como membros da equipe escolar, além dos servidores que compõem as unidades de ensino da rede estadual, aqueles que exercem as seguintes funções:

I - Professor Coordenador de Área;

II - Professor Coordenador do Núcleo Diversificado;

III - Laboratorista;

IV - Auxiliar de Pátio;

V - Auxiliar de Alimentação Escolar; e

VI - Auxiliar Administrativo-Financeiro.

§ 4º Para esta LEI, considera-se Professor Coordenador de Área Específica e Professor Coordenador do Núcleo Diversificado os docentes responsáveis por ministrar aulas em áreas específicas, planejar e avaliar a participação do estudante no processo de aprendizagem, e apoiar os seus pares na gestão da aprendizagem.

§ 5º As atribuições específicas da equipe gestora e da equipe escolar serão disciplinadas em regulamento do Governador do Estado.

Art. 6º A carga horária do Professor Coordenador de Área Específica, em exercício no Centro de Ensino em Período Integral - CEPI, respeitados os respectivos campos de atuação e as habilitações/qualificações que possua, compreenderá obrigatoriamente os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e os da Parte Diversificada.

Art. 7º A jornada de trabalho dos integrantes do Quadro do Magistério Efetivo e dos Agentes Administrativos Educacionais, em exercício nos Centros de Ensino em Período Integral - CEPIs, será cumprida em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI, com carga horária de 8 (oito) horas diárias, correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais, em período integral, com atividades multidisciplinares e/ou de gestão especializada.

Art. 8º É vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada pública ou privada durante o cumprimento da jornada de trabalho no Centro de Ensino em Período Integral - CEPI.

Art. 9º Será permitida a contratação de professor por tempo determinado, prevista no inciso X do artigo 92 da Constituição Estadual , para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, observados os termos da LEI nº 13.664 , de 27 de julho de 2000, e demais legislações que regem a matéria, cuja carga horária será adequada à demanda do Centro de Ensino em Período Integral - CEPI enquanto permanecer lotado nessa unidade escolar.

Parágrafo único. O professor a que se refere o caput deste artigo deverá cumprir sua jornada de trabalho em regime integral, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada pública ou privada durante o horário de funcionamento do Centro de Ensino em Período Integral - CEPI.

Art. 10. Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, a função de Assessor Pedagógico da Educação em Tempo Integral, que atuará na implementação do Programa Educação Plena e Integral.

Parágrafo único. O Assessor Pedagógico da Educação em Tempo Integral ficará vinculado à Superintendência de Educação Integral, e suas atividades e metas serão disciplinadas em regulamento.

Art. 11. O exercício das atividades dos profissionais a que se refere o artigo 5º desta LEI poderá ser condicionado à aprovação em processo seletivo específico, conforme as respectivas atribuições exercidas.

Parágrafo único. As diretrizes sobre o processo seletivo serão disciplinadas em regulamento.

Art. 12. Os profissionais a que se referem os artigos 5º, 9º e 10 desta LEI serão submetidos a processo de avaliação de desempenho específico às atribuições desenvolvidas com o Programa Educação Plena e Integral.

Parágrafo único. A avaliação de desempenho prevista no caput deste artigo visa à garantia da qualidade da educação integral, de modo que os objetivos, os critérios, a periodicidade e as consequências do aproveitamento insuficiente serão especificados em regulamento.

CAPÍTULO III

DAS GRATIFICAÇÕES

Art. 13. A Gratificação de Dedicação Plena Integral - GDPI passa a ter as funções e os valores constantes do Anexo II desta LEI.

Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput deste artigo será concedida também ao Assessor Pedagógico da Educação em Tempo Integral.

Art. 14. A Função Comissionada de Ensino em Período Integral - FCEPI passa a ter as funções e os valores constantes do Anexo III desta LEI.

Art. 15. O pagamento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e da Função Comissionada de Ensino em Período Integral - FCEPI, será concedido aos servidores constantes no artigo 5º desta LEI.

§ 1º O pagamento das vantagens pecuniárias constantes do caput deste artigo está condicionado ao cumprimento da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais, em período integral, desde que observadas as disposições desta LEI e demais regulamentações que regem o Programa Educação Plena e Integral.

§ 2º O servidor perderá o direito à percepção da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI - ou da Função Comissionada de Ensino em Período Integral - FCEPI - em caso de afastamentos e ausências de qualquer natureza, salvo quando se afastar em virtude de férias, licença-maternidade, licença-paternidade e licença para tratamento da própria saúde, concedida pela Junta Médica Oficial do Estado.

§ 3º Os valores da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e da Função Comissionada de Ensino em Período Integral - FCEPI não serão incorporados aos vencimentos ou aos subsídios para nenhum efeito, também não serão considerados para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.

§ 4º Sobre o valor das gratificações e funções de que trata o caput deste artigo, não incidirão os descontos previdenciários e os de assistência médica.

§ 5º Nos casos em que o servidor possuir qualquer outra vantagem pecuniária referente ao exercício de funções de direção, chefia, supervisão, assessoramento ou secretariado, ele não fará jus à Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI ou à Função Comissionada de Ensino em Período Integral - FCEPI.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As metas dos Centros de Ensino em Período Integral serão estabelecidas em ATO do Secretário de Estado da Educação, que também poderá prever os critérios e a periodicidade em que os resultados serão avaliados.

Art. 17. A administração poderá servir-se da contribuição de organizações da sociedade civil com atuação na área educacional, mediante a celebração de parceria específica, com ou sem transferência de recursos financeiros, para o desenvolvimento de estudos, pesquisas e projetos que auxiliem na construção de modelos inovadores na área do ensino público, desde que observadas as legislações estaduais e/ou federais que regem a matéria.

Art. 18. O Secretário de Estado da Educação, dentro de suas atribuições legais, poderá editar normas complementares à aplicação do disposto nesta LEI, de acordo com os limites traçados por delegação do Governador do Estado, via DECRETO.

Art. 19. As despesas resultantes da aplicação desta LEI correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 20. O Poder Executivo regulamentará a relação dos Centros de Ensino em Período Integral - CEPIs.

Parágrafo único. As unidades escolares previstas no art. 1º da LEI nº 11.333 , de 12 de outubro de 1990, nas alíneas " z" e " au" do inciso XVIII do art. 1º da LEI nº 14.050 , de 21 de dezembro de 2001, e no art. 1º da LEI nº 14.153 , de 3 de junho de 2002, passam a adotar a denominação constante dos números 10, 90, 105 e 113 do Anexo I desta LEI.

Art. 21. Em decorrência do disposto no art. 14 desta LEI, a Tabela 2 da alínea " c" do Anexo VI da LEI nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta LEI.

Art. 22. Fica revogada a LEI nº 19.687 , de 22 de junho de 2017.

Art. 23. Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

UNIDADES ESCOLARES QUE PASSAM A SER DENOMINADAS CENTROS DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL Seq. Município Unidade Escolar Nova Denominação

1 Anápolis Centro de Ensino em Período Integral Dr. Genserico Gonzaga Jaime Centro de Ensino em Período Integral Dr. Genserico Gonzaga Jaime

2 Anápolis Centro de Ensino em Período Integral Lions Melchior de Araújo Centro de Ensino em Período Integral Lions Melchior de Araújo

3 Anápolis Centro de Ensino em Período Integral Padre Trindade Centro de Ensino em Período Integral Padre Trindade

4 Pirenópolis Centro de Ensino em Período Integral Professor Ermano da Conceição Centro de Ensino em Período Integral Professor Ermano da Conceição

5 Aparecida de Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Cecília Meirelles Centro de Ensino em Período Integral Cecília Meirelles

6 Aparecida de Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Cruzeiro do Sul Centro de Ensino em Período Integral Cruzeiro do Sul

7 Aparecida de Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Donato Coutinho de Abreu Centro de Ensino em Período Integral Donato Coutinho de Abreu

8 Aparecida de Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Garavelo Park Centro de Ensino em Período Integral Garavelo Park

9 Campos Belos Centro de Ensino em Período Integral Polivalente Professora Antusa Centro de Ensino em Período Integral Polivalente Professora Antusa

10 Catalão CEPMG Polivalente Dr. Tharsis Campos Centro de Ensino em Período Integral Militar Doutor Tharsis Campos

11 Ceres Centro de Ensino em Período Integral João XXIII Centro de Ensino em Período Integral João XXIII

12 Ceres Centro de Ensino em Período Integral São Tomaz de Aquino Centro de Ensino em Período Integral São Tomaz de Aquino

13 Ceres Centro de Ensino em Período Integral Professora Maria Carmelita Macedo Correia Centro de Ensino em Período Integral Professora Maria Carmelita Macedo Correia

14 Rianápolis Centro de Ensino em Período Integral Gricon e Silva Centro de Ensino em Período Integral Gricon e Silva

15 Formosa Centro de Ensino em Período Integral Hugo Lobo Centro de Ensino em Período Integral Hugo Lobo

16 Formosa Centro de Ensino em Período Integral Presidente Vargas Centro de Ensino em Período Integral Presidente Vargas

17 Formosa Centro de Ensino em Período Integral Profº Sérgio Fayad Generoso Centro de Ensino em Período Integral Profº Sérgio Fayad Generoso

18 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Andrelino Rodrigues de Morais Centro de Ensino em Período Integral Andrelino Rodrigues de Morais

19 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Bandeirante Centro de Ensino em Período Integral Bandeirante

20 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Carlos Alberto de Deus Centro de Ensino em Período Integral Carlos Alberto de Deus

21 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Cultura e Cooperativismo Centro de Ensino em Período Integral Cultura e Cooperativismo

22 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Dom Abel - Setor Universitário Centro de Ensino em Período Integral Dom Abel - Setor Universitário

23 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Dom Abel - Setor Pedro Ludovico Centro de Ensino em Período Integral Dom Abel - Setor Pedro Ludovico

24 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Dr. Antônio Raimundo Gomes da Frota Centro de Ensino em Período Integral Dr. Antônio Raimundo Gomes da Frota

25 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Edmundo Pinheiro de Abreu Centro de Ensino em Período Integral Edmundo Pinheiro de Abreu

26 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Francisco Maria Dantas Centro de Ensino em Período Integral Francisco Maria Dantas

27 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Ismael Silva de Jesus Centro de Ensino em Período Integral Ismael Silva de Jesus

28 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Joaquim Edson de Camargo Centro de Ensino em Período Integral Joaquim Edson de Camargo

29 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral José Honorato Centro de Ensino em Período Integral José Honorato

30 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Juvenal José Pedroso Centro de Ensino em Período Integral Juvenal José Pedroso

31 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Lyceu de Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Lyceu de Goiânia

32 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Novo Horizonte Centro de Ensino em Período Integral Novo Horizonte

33 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Professora Olga Mansur Centro de Ensino em Período Integral Professora Olga Mansur

34 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Parque Santa Cruz Centro de Ensino em Período Integral Parque Santa Cruz

35 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Pedro Xavier Teixeira Centro de Ensino em Período Integral Pedro Xavier Teixeira

36 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Presidente Castello Branco Centro de Ensino em Período Integral Presidente Castello Branco

37 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Pré Universitário Centro de Ensino em Período Integral Pré Universitário

38 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Professora Lousinha de Carvalho Centro de Ensino em Período Integral Professora Lousinha de Carvalho

39 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Professor Genesco Ferreira Bretas Centro de Ensino em Período Integral Professor Genesco Ferreira Bretas

40 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Professor Joaquim Carvalho Ferreira Centro de Ensino em Período Integral Professor Joaquim Carvalho Ferreira

41 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Professor Pedro Gomes Centro de Ensino em Período Integral Professor Pedro Gomes

42 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Professor Sebastião França Centro de Ensino em Período Integral Professor Sebastião França

43 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Visconde de Mauá Centro de Ensino em Período Integral Visconde de Mauá

44 Goiás Centro de Ensino em Período Integral Professor Alcides Jubé Centro de Ensino em Período Integral Professor Alcides Jubé

45 Inhumas Centro de Ensino em Período Integral Ary Ribeiro Valadão Filho Centro de Ensino em Período Integral Ary Ribeiro Valadão Filho

46 Inhumas Centro de Ensino em Período Integral Horácio Antônio de Paula Centro de Ensino em Período Integral Horácio Antônio de Paula

47 Iporá Centro de Ensino em Período Integral de Aplicação Centro de Ensino em Período Integral de Aplicação

48 Iporá Centro de Ensino em Período Integral Osório Raimundo de Lima Centro de Ensino em Período Integral Osório Raimundo de Lima

49 Americano do Brasil Centro de Ensino em Período Integral Americano do Brasil Centro de Ensino em Período Integral Americano do Brasil

50 Itaberaí Centro de Ensino em Período Integral Honestino M. Guimarães Centro de Ensino em Período Integral Honestino M. Guimarães

51 Itaberaí Centro de Ensino em Período Integral Maria Olinta de Almeida Centro de Ensino em Período Integral Maria Olinta de Almeida

52 Itaguari Centro de Ensino em Período Integral José Eduardo do Couto Centro de Ensino em Período Integral José Eduardo do Couto

53 Itaguaru Centro de Ensino em Período Integral Ary Ribeiro Valadão Filho Centro de Ensino em Período Integral Ary Ribeiro Valadão Filho

54 Itapaci Centro de Ensino em Período Integral Santa Terezinha Centro de Ensino em Período Integral Santa Terezinha

55 Buriti Alegre Centro de Ensino em Período Integral Alfredo Nasser Centro de Ensino em Período Integral Alfredo Nasser

56 Itumbiara Centro de Ensino em Período Integral Dom Veloso Centro de Ensino em Período Integral Dom Veloso

57 Itumbiara Centro de Ensino em Período Integral Dr. José Feliciano Ferreira Centro de Ensino em Período Integral Dr. José Feliciano Ferreira

58 Itumbiara Centro de Ensino em Período Integral Homero Orlando Ribeiro Centro de Ensino em Período Integral Homero Orlando Ribeiro

59 Jataí Centro de Ensino em Período Integral João Roberto Moreira Centro de Ensino em Período Integral João Roberto Moreira

60 Jataí Centro de Ensino em Período Integral José Feliciano Ferreira Centro de Ensino em Período Integral José Feliciano Ferreira

61 Matrinchã Centro de Ensino em Período Integral Arthur da Costa e Silva Centro de Ensino em Período Integral Arthur da Costa e Silva

62 Jussara Centro de Ensino em Período Integral Dom Bosco Centro de Ensino em Período Integral Dom Bosco

63 Cristalina Centro de Ensino em Período Integral Zulca Peixoto de Paiva Centro de Ensino em Período Integral Zulca Peixoto de Paiva

64 Campinaçu Centro de Ensino em Período Integral Calumério Rodrigues Galvão Centro de Ensino em Período Integral Calumério Rodrigues Galvão

65 Minaçu Centro de Ensino em Período Integral Antônio Albino Ferreira Centro de Ensino em Período Integral Antônio Albino Ferreira

66 Mineiros Centro de Ensino em Período Integral Coronel Carrijo Centro de Ensino em Período Integral Coronel Carrijo

67 Mineiros Centro de Ensino em Período Integral Polivalente Antônio Carlos Paniago Centro de Ensino em Período Integral Polivalente Antônio Carlos Paniago

68 Caldas Novas Centro de Ensino em Período Integral Caldas Novas Centro de Ensino em Período Integral Caldas Novas

69 Caldas Novas Centro de Ensino em Período Integral Juscelino Kubitschek de Oliveira Centro de Ensino em Período Integral Juscelino Kubitschek de Oliveira

70 Morrinhos Centro de Ensino em Período Integral Sylvio de Mello Centro de Ensino em Período Integral Sylvio de Mello

71 Morrinhos Centro de Ensino em Período Integral Alfredo Nasser Centro de Ensino em Período Integral Alfredo Nasser

72 Bela Vista de Goiás Centro de Ensino em Período Integral Pedro Vieira Januário Centro de Ensino em Período Integral Pedro Vieira Januário

73 Piracanjuba Centro de Ensino em Período Integral Leo Lynce Centro de Ensino em Período Integral Leo Lynce

74 Aragarças Centro de Ensino em Período Integral Aragarças Centro de Ensino em Período Integral Aragarças

75 Piranhas Centro de Ensino em Período Integral Joaquim Francisco de Souza Centro de Ensino em Período Integral Joaquim Francisco de Souza

76 Pires do Rio Centro de Ensino em Período Integral Augusto Monteiro de Godoy Centro de Ensino em Período Integral Augusto Monteiro de Godoy

77 Porangatu Centro de Ensino em Período Integral Waldemar Lopes Amaral de Brito Centro de Ensino em Período Integral Waldemar Lopes Amaral de Brito

78 Alvorada do Norte Centro de Ensino em Período Integral Professor Alfredo Nasser Centro de Ensino em Período Integral Professor Alfredo Nasser

79 Guarani de Goiás Centro de Ensino em Período Integral Elias Pereira de Souza Centro de Ensino em Período Integral Elias Pereira de Souza

80 Iaciara Centro de Ensino em Período Integral Ary Ribeiro Valadão Filho Centro de Ensino em Período Integral Ary Ribeiro Valadão Filho

81 Posse Centro de Ensino em Período Integral Argemiro Antônio de Araújo Centro de Ensino em Período Integral Argemiro Antônio de Araújo

82 Posse Centro de Ensino em Período Integral Francisca Pinto Fernandes Rosa Centro de Ensino em Período Integral Professora Francisca Pinto Fernandes Rosa

83 Quirinópolis Centro de Ensino em Período Integral Independência Centro de Ensino em Período Integral Independência

84 Quirinópolis Centro de Ensino em Período Integral Presidente Castelo Branco Centro de Ensino em Período Integral Presidente Castelo Branco

85 Rio Verde Escola Estadual Cunha Bastos Centro de Ensino em Período Integral Cunha Bastos

86 Rio Verde Escola Estadual Maria Ribeiro Carneiro Centro de Ensino em Período Integral Maria Ribeiro Carneiro

87 Rubiataba Centro de Ensino em Período Integral Levindo Borba Centro de Ensino em Período Integral Levindo Borba

88 Rubiataba Centro de Ensino em Período Integral Raimundo Santana do Amaral Centro de Ensino em Período Integral Raimundo Santana do Amaral

89 Aurilândia Centro de Ensino em Período Integral Prof. Adalberto Sobrinho de Souza Centro de Ensino em Período Integral Prof. Adalberto Sobrinho de Souza

90 São Luís de Montes Belos CEPMG Américo Antunes Centro de Ensino em Período Integral Militar Américo Antunes

91 São Luís de Montes Belos Centro de Ensino em Período Integral São Sebastião Centro de Ensino em Período Integral São Sebastião

92 São Miguel do Araguaia Centro de Ensino em Período Integral São Francisco de Assis Centro de Ensino em Período Integral São Francisco de Assis

93 Silvânia Centro de Ensino em Período Integral Moisés Santana Centro de Ensino em Período Integral Moisés Santana

94 Guapó Centro de Ensino em Período Integral Professora Liodósia Serra Ramos Centro de Ensino em Período Integral Professora Liodósia Serra Ramos

95 Mara Rosa Centro de Ensino em Período Integral José Feliciano Ferreira Centro de Ensino em Período Integral José Feliciano Ferreira

96 Uruaçu Centro de Ensino em Período Integral Estadual Aeroporto Centro de Ensino em Período Integral Estadual Aeroporto

97 Anápolis Colégio Estadual Gomes de Souza Ramos Centro de Ensino em Período Integral Gomes de Souza Ramos

98 Anápolis Colégio Estadual José Ludovico de Almeida Centro de Ensino em Período Integral José Ludovico de Almeida

99 Aparecida de Goiânia Colégio Estadual Nova Cidade Centro de Ensino em Período Integral Nova Cidade

100 Aparecida de Goiânia Colégio Estadual Professora Alzira Alves de Queiroz Centro de Ensino em Período Integral Professora Alzira Alves de Queiroz

101 Aparecida de Goiânia Colégio Estadual Professora Telma Vieira Sales Centro de Ensino em Período Integral Professora Telma Vieira Sales

102 Aparecida de Goiânia Centro de Ensino em Período Integral Santa Luzia Centro de Ensino em Período Integral Santa Luzia

103 Aparecida de Goiânia Colégio Estadual Michelle do Prado Rodrigues Centro de Ensino em Período Integral Michelle do Prado Rodrigues

104 Goiandira Centro de Ensino em Período Integral Dom Emanuel Centro de Ensino em Período Integral Dom Emanuel

105 Carmo do Rio Verde Colégio Estadual Professor Mariano Silva Nascimento Centro de Ensino em Período Integral Professor Mariano Silva Nascimento

106 Formosa Centro de Ensino em Período Integral Helena Nasser Centro de Ensino em Período Integral Helena Nasser

107 Formosa Centro de Ensino em Período Integral Professora Izabel Christina de Sousa Ortiz Centro de Ensino em Período Integral Professora Izabel Christina de Sousa Ortiz

108 Formosa Centro de Ensino em Período Integral Americano do Brasil Centro de Ensino em Período Integral Americano do Brasil

109 Goianésia Escola Estadual Presidente Costa e Silva Centro de Ensino em Período Integral Presidente Costa e Silva

110 Goiânia Colégio Estadual Chico Mendes Centro de Ensino em Período Integral Chico Mendes

111 Goiânia Colégio Estadual do Setor Finsocial Centro de Ensino em Período Integral do Setor Finsocial

112 Goiânia Centro de Ensino em Período Integral do Setor Sudoeste Centro de Ensino em Período Integral do Setor Sudoeste

113 Goiânia Colégio Estadual Luis Perillo Centro de Ensino em Período Integral Luis Perillo

114 Goiatuba Centro de Ensino em Período Integral Oséas Borges Guimarães Centro de Ensino em Período Integral Oséas Borges Guimarães

115 Nova Veneza Colégio Estadual José Peixoto Centro de Ensino em Período Integral José Peixoto

116 Caiapônia Escola Estadual Gercina Borges Teixeira Centro de Ensino em Período Integral Gercina Borges Teixeira

117 Jataí Colégio Estadual Emília Ferreira De Carvalho Centro de Ensino em Período Integral Emília Ferreira de Carvalho

118 Fazenda Nova Centro de Ensino em Período Integral Pedro Ludovico Teixeira Centro de Ensino em Período Integral Pedro Ludovico Teixeira

119 Luziânia Colégio Estadual Hélio Rodrigues de Queiroz Centro de Ensino em Período Integral Hélio Rodrigues de Queiroz

120 Luziânia Centro de Ensino em Período Integral Osvaldo da Costa Meireles Centro de Ensino em Período Integral Osvaldo da Costa Meireles

121 Mineiros Colégio Estadual Dom Eric James Deitchman Centro de Ensino em Período Integral Dom Eric James Deitchman

122 Pontalina Colégio Estadual Jerônimo Pereira Maia Centro de Ensino em Período Integral Jerônimo Pereira Maia

123 Cidade Ocidental Centro de Ensino em Período Integral Maria de Jesus Alves Centro de Ensino em Período Integral Maria de Jesus Alves

124 Novo Gama Colégio Estadual Mont Serrat Centro de Ensino em Período Integral Mont Serrat

125 Novo Gama Colégio Estadual Carlos Drumond de Andrade Centro de Ensino em Período Integral Carlos Drumond de Andrade

126 Valparaíso de Goiás Centro de Ensino em Período Integral Cruzeiro do Sul Centro de Ensino em Período Integral Cruzeiro do Sul

127 Valparaíso de Goiás Colégio Estadual Marajó Centro de Ensino em Período Integral Marajó

128 Palmeiras de Goiás Centro de Ensino em Período Integral Barão do Rio Branco Centro de Ensino em Período Integral Barão do Rio Branco

129 Piracanjuba Colégio Estadual Ruy Brasil Cavalcante Centro de Ensino em Período Integral Ruy Brasil Cavalcante

130 Aragarças Centro de Ensino em Período Integral Dr. Rubens C. de Aguirre Centro de Ensino em Período Integral Doutor Rubens C. de Aguirre

131 Piranhas Centro de Ensino em Período Integral Maria Eulália de Jesus Portilho Centro de Ensino em Período Integral Maria Eulália de Jesus Portilho

132 Planaltina Centro de Ensino em Período Integral Dr. Dirceu Ferreira de Araújo Centro de Ensino em Período Integral Doutor Dirceu Ferreira de Araújo

133 Planaltina Colégio Estadual Complexo 09 Centro de Ensino em Período Integral Professora Ana Maria Ferreira de Paula

134 Planaltina Colégio Estadual Complexo 02 Centro de Ensino em Período Integral Mário de Andrade

135 Porangatu Centro de Ensino em Período Integral Dona Gercina Borges Teixeira Centro de Ensino em Período Integral Dona Gercina Borges Teixeira

136 Alvorada do Norte Colégio Estadual Antônio Claret Cardoso Centro de Ensino em Período Integral Antônio Claret Cardoso

137 Alvorada do Norte Escola Estadual Manoel Aprígio Centro de Ensino em Período Integral Manoel Aprígio

138 Iaciara Colégio Estadual Raimundo Rocha Ribeiro Centro de Ensino em Período Integral Raimundo Rocha Ribeiro

139 Nova Glória Colégio Estadual Heloisa de Fátima Vargas Centro de Ensino em Período Integral Heloisa de Fátima Vargas

140 Santa Helena Centro de Ensino em Período Integral José Salviano Azevedo Centro de Ensino em Período Integral José Salviano Azevedo

141 Turvânia Colégio Estadual Professor João Rezende de Araújo Centro de Ensino em Período Integral Professor João Rezende de Araújo

142 São Miguel do Araguaia Centro de Ensino em Período Integral Dr. Dorival Brandão de Andrade Centro de Ensino em Período Integral Dr. Dorival Brandão de Andrade

143 Trindade Escola Estadual Abrão Manoel da Costa Centro de Ensino em Período Integral Abrão Manoel da Costa

144 Trindade Colégio Estadual Divino Pai Eterno Centro de Ensino em Período Integral Divino Pai Eterno

145 Mara Rosa Colégio Estadual Presidente Castelo Branco Centro de Ensino em Período Integral Presidente Castelo Branco

146 Niquelândia Colégio Estadual Coronel Joaquim Taveira Centro de Ensino em Período Integral Coronel Joaquim Taveira

147 Niquelândia Centro de Ensino em Período Integral Joaquim Maria de Godoi Centro de Ensino em Período Integral Joaquim Maria de Godoi

148 Uruaçu Centro de Ensino em Período Integral Pol. Dr. Sebastião Gonçalves De Almeida Centro de Ensino em Período Integral Pol. Doutor Sebastião Gonçalves de Almeida

149 Campinorte Colégio Estadual Deoclides Martins da Costa Centro de Ensino em Período Integral Deoclides Martins da Costa

ANEXO II

GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI SÍMBOLO FUNÇÃO VALOR GDPI

GDPI - A PROFESSORES E COORDENADORES R$ 2.000,00

GDPI - A ASSESSOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL R$ 2.000,00

GDPI - B LABORATORISTA, AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE COZINHA, AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, VIGIA E AUXILIAR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO. R$ 250,00

GDPI - B AUXILIAR DE PÁTIO R$ 250,00

GDPI - C DINAMIZADOR DE BIBLIOTECA R$ 200,00

ANEXO III

" ANEXO VI

(LEI nº 20.491 , de 25 de junho de 2019)

...............

c) DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

............... TABELA 2 FUNÇÃO COMISSIONADA DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL - FCEPI

SÍMBOLO FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR MENSAL - R$

FCEPI 1A (até 200 alunos) GESTOR ESCOLAR/DIRETOR 47 2.500,00

FCEPI 1B (de 201 a 400 alunos) GESTOR ESCOLAR/DIRETOR 110 3.000,00

FCEPI 1C (a partir de 401 alunos) GESTOR ESCOLAR/DIRETOR 50 3.500,00

FCEPI 2A (até 200 alunos) COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E SECRETÁRIO ESCOLAR 94 1.100,00

FCEPI 2B (de 201 a 400 alunos) COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E SECRETÁRIO ESCOLAR 220 1.300,00

FCEPI 2C (a partir de 401 alunos) COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E SECRETÁRIO ESCOLAR 100 1.500,00

.... "(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 21-12-2020 .>.