Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.921/2020

Autoriza a abertura de crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 20.235.673,49 (vinte milhões, duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos).

LEI Nº 20.921, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza a abertura de crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 20.235.673,49 (vinte milhões, duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 20.235.673,49 (vinte milhões, duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos), para atender à programação orçamentária conforme o Anexo Único desta LEI.

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas consignadas no Anexo Único são decorrentes de transferências de recursos federais vinculados ao enfrentamento da COVID-19, autorizados pela LEI Complementar federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.

Art. 3º A LEI estadual nº 20.754 , de 28 de janeiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

" Art. 9º-B O acréscimo de crédito especial ou de crédito extraordinário aberto no exercício ocorrerá por meio de crédito suplementar nos moldes desta LEI." (NR)

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício 2020

Órgão 2800 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Unidade 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

Função 10 - SAÚDE

Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 4100 - ENCARGOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Ação 4143 - FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA SES - ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - RECURSOS FEDERAIS

Grupo de Despesa 01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Fonte 135 - RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor 20.235.673,49

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20754/2020 de //