Lei Ordinária nº 20.922/2020
Dispensa as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências ...
LEI Nº 20.922, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispensa as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências do uso obrigatório de máscaras.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A obrigação prevista no artigo 8º do DECRETO nº 9.653 , de 19 de abril de 2020, será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscaras de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 9653/2020 de 19/04/2020