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Lei Ordinária nº 20.923/2020

Institui a política de inclusão do livro eletrônico e-book na rede pública de ensino estadual.

LEI Nº 20.923, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

Institui a política de inclusão do livro eletrônico e-book na rede pública de ensino estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Goiás, política de inclusão do livro eletrônico e-book como material escolar dos ensinos fundamental e médio na rede pública de ensino estadual.

Art. 2º A política, de caráter permanente, tem por objetivo fomentar e estimular a cultura da leitura e do estudo, bem como o uso proveitoso e responsável da tecnologia a favor dos alunos dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual de ensino.

Parágrafo único. O e-book não será um substituto aos livros impressos, terá caráter interdisciplinar, como método educativo extraclasse.

Art. 3º São ações para alcançar os objetivos desta LEI:

I - disponibilização de material didático em formato e-book, convidativo e de fácil acesso;

II - atualização do material didático disponibilizado em formato e-book;

III - atividades explicativas de inclusão do e-book para os professores, fornecidas pela administração pública;

IV - palestras e atividades de estímulo ao uso da tecnologia responsável, em prol dos estudos, fomentando a curiosidade e o interesse dos alunos pelo conteúdo programático e pelo material didático.

Art. 4º A análise das obras em formato e-book será realizada pela Coordenação do Livro Didático competente.

Art. 5º Esta LEI entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.

Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.