Lei Ordinária nº 20.924/2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 20.924, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORMOSA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.158.129/0001-58, com sede no Município de Formosa-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TIÃO CAROÇO
Deputado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.