Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.925/2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 20.925, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CRECHE ANJO DA GUARDA - OBRA DOM ORIONE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.753.896/0001-78, com sede no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TIÃO CAROÇO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.