Lei Ordinária nº 20.925/2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 20.925, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CRECHE ANJO DA GUARDA - OBRA DOM ORIONE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.753.896/0001-78, com sede no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TIÃO CAROÇO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.