Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.931/2020

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Economia, até o valor de R$

LEI Nº 20.931, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Economia, até o valor de R$

3.768.533,00 (três milhões, setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial à Secretaria de Estado da Economia, até o valor de R$ 3.768.533,00 (três milhões, setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais), destinado a cobrir despesas a serem realizadas conforme abaixo:

Exercício 2020

Órgão 1700 - SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA

Unidade 1702 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO

Função 28 - ENCARGOS ESPECIAIS

Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

Programa 0100 - ENCARGOS ESPECIAIS

Ação 7102 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP

Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte 226 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor R$ 1.864.803,60

Exercício 2020

Órgão 1700 - SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA

Unidade 1702 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO

Função 28 - ENCARGOS ESPECIAIS

Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

Programa 0100 - ENCARGOS ESPECIAIS

Ação 7102 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP

Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte 135 - RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor R$ 1.903.729,40

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º serão provenientes de superavit ?nanceiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em relação à fonte 226 - Transferência de Recursos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, e de excesso de arrecadação, em relação à fonte 135 - Recursos Federais Vinculados ao Enfrentamento da Covid-19, em conformidade com o disposto no

Art. 43,

§ 1º, incisos I e II, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Após a abertura do crédito especial autorizado nesta Lei, ?ca autorizada a sua suplementação, desde que a indicação de recursos seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, superavit ?nanceiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou de excesso de arrecadação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-2020 .

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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