Lei Ordinária nº 20.931/2020
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Economia, até o valor de R$
LEI Nº 20.931, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Economia, até o valor de R$
3.768.533,00 (três milhões, setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial à Secretaria de Estado da Economia, até o valor de R$ 3.768.533,00 (três milhões, setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais), destinado a cobrir despesas a serem realizadas conforme abaixo:
Exercício 2020
Órgão 1700 - SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Unidade 1702 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
Função 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Programa 0100 - ENCARGOS ESPECIAIS
Ação 7102 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte 226 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor R$ 1.864.803,60
Exercício 2020
Órgão 1700 - SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Unidade 1702 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
Função 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Programa 0100 - ENCARGOS ESPECIAIS
Ação 7102 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte 135 - RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19
Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Valor R$ 1.903.729,40
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º serão provenientes de superavit ?nanceiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em relação à fonte 226 - Transferência de Recursos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, e de excesso de arrecadação, em relação à fonte 135 - Recursos Federais Vinculados ao Enfrentamento da Covid-19, em conformidade com o disposto no
Art. 43,
§ 1º, incisos I e II, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Após a abertura do crédito especial autorizado nesta Lei, ?ca autorizada a sua suplementação, desde que a indicação de recursos seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, superavit ?nanceiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou de excesso de arrecadação.
Goiânia, 22 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-2020 .
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.