Lei Ordinária nº 20.934/2020
Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) em favor do Fundo Previdenciário da Goiás Previdência - GOIASPREV.
LEI Nº 20.934, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) em favor do Fundo Previdenciário da Goiás Previdência - GOIASPREV.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), em favor do Fundo Previdenciário da Goiás Previdência - GOIASPREV, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para possibilitar a abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 22 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-2020 .
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.