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Lei Ordinária nº 20.936/2020

Reajusta os valores dos vencimentos dos Professores Efetivos do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, e altera as Leis nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, e nº 13.910, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargo e Vencimento de Agente

LEI Nº 20.936, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

Reajusta os valores dos vencimentos dos Professores Efetivos do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, e altera as Leis nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, e nº 13.910 , de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargo e Vencimento de Agente

Administrativo Educacional da Secretaria da Educação. seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a

Art. 1º Em decorrência das Leis federais nº 11.494 , de 20 de junho de 2007, e nº 11.738 , de 16 de julho de 2008, bem como da Portaria Interministerial MEC/ MF nº 3, de 13 de dezembro de 2019, dos Ministérios da Educação e da Economia, ?cam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) os valores dos vencimentos dos cargos de Professor (P-I e P-II), do Quadro Permanente, e de Professor Assistente (PAA, PAB, PAC e PAD), do Quadro Transitório, ambos do Magistério Público Estadual, previstos na Lei nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001.

Parágrafo único. Os ganhos ?nanceiros relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2020 de que trata o caput deste artigo serão pagos em parcela única.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ajustar os vencimentos do Quadro de Agente Administrativo Educacional, previsto na Lei nº 13.910 , de 25 de setembro de 2001, nos casos ainda necessários, mediante pagamento de complemento de remuneração, em parcela apartada, até abranger o valor do salário mínimo vigente.

Art. 3º A Lei nº 13.909

"Art. 210. A partir de 1º de janeiro de 2020, os valores dos vencimentos básicos dos professores do Quadro Permanente e dos professores do Quadro Transitório ficam estabelecidos de acordo com os Anexos I e II, respectivamente.

..." (NR)

Art. 4º Os Anexos I e II da Lei nº 13.909 , de 2001, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos do Orçamento-Geral do Estado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

" ANEXO I

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020

QUADRO PERMANENTE

CARGO CH REFERÊNCIA / VENCIMENTO

A B C D E F G

P-I 20 1.443,08 1.443,08 1.450,24 1.479,24 1.508,84 1.539,02 1.569,79

30 2.164,61 2.164,61 2.175,35 2.218,85 2.263,25 2.308,52 2.354,69

40 2.886,15 2.886,15 2.900,47 2.958,47 3.017,67 3.078,03 3.139,58

P-II 20 1.443,08 1.464,60 1.493,89 1.523,76 1.554,24 1.585,33 1.617,03

30 2.164,61 2.196,90 2.240,84 2.285,64 2.331,36 2.377,99 2.425,55

40 2.886,15 2.929,20 2.987,78 3.047,52 3.108,48 3.170,65 3.234,06

P-III 20 1.669,63 1.703,01 1.737,08 1.771,82 1.807,26 1.843,40 1.880,27

30 2.504,44 2.554,52 2.605,62 2.657,73 2.710,89 2.765,10 2.820,40

40 3.339,25 3.406,02 3.474,16 3.543,64 3.614,52 3.686,80 3.760,53

P-IV 20 1.882,51 1.920,16 1.958,55 1.997,73 2.037,68 2.078,43 2.120,00

30 2.823,76 2.880,23 2.937,82 2.996,59 3.056,51 3.117,64 3.180,00

40 3.765,01 3.840,31 3.917,09 3.995,45 4.075,35 4.156,85 4.240,00

"(NR)

" ANEXO II

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020

QUADRO TRANSITÓRIO

CARGO CH REFERÊNCIA / VENCIMENTO

A B C D E F G

P-AA P-AB P-AC 20 1.443,08 1.443,08 1.443,08 1.443,08 1.443,08 1.443,08 1.443,08

30 2.164,61 2.164,61 2.164,61 2.164,61 2.164,61 2.164,61 2.164,61

40 2.886,15 2.886,15 2.886,15 2.886,15 2.886,15 2.886,15 2.886,15

P-AD 20 1.443,08 1.464,60 1.493,89 1.523,76 1.554,24 1.585,33 1.617,03

30 2.164,61 2.196,90 2.240,84 2.285,64 2.331,36 2.377,99 2.425,55

40 2.886,15 2.929,20 2.987,78 3.047,52 3.108,48 3.170,65 3.234,06

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-2020 .

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13909/2001 de 25/09/2001