Lei Ordinária nº 20.940/2020
Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 4.448.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais) em favor do Fundo Especial de Esporte e Lazer e da Secretaria de Estado da Administração.
LEI Nº 20.940, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 4.448.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais) em favor do Fundo Especial de Esporte e Lazer e da Secretaria de Estado da Administração.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor total de R$ 4.448.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais), com distribuição entre o Fundo Especial de Esporte e Lazer, até o valor de R$ 2.224.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), e a Secretaria de Estado da Administração, até o mesmo valor de R$ 2.224.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), destinados à cobertura das despesas a serem realizadas na Fonte 164 - Contribuição Produzir, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º serão provenientes de excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ORGÃO: 1800 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 1802 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PROGRAMA DE TRABALHO
Função Subfunção Programa Ação Grupo Natureza da Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recursos Valor
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 1040 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA 2136 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DE AÇÕES SOCIAIS 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90 - APLICAÇÕES DIRETAS 164 - CONTRIBUIÇÃO PRODUZIR R$ 741.000,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 1040 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA 2136 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DE AÇÕES SOCIAIS 04 - INVESTIMENTOS 90 - APLICAÇÕES DIRETAS 164 - CONTRIBUIÇÃO PRODUZIR R$ 1.483.000,00
Total Geral R$ 2.224.000,00
ORGÃO: 2600 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE: 2650 - FUNDO ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA DE TRABALHO
Função Subfunção Programa Ação Grupo Natureza da Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recursos Valor
04 - ADMINISTRAÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 4200 - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4220 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEL 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90 - APLICAÇÕES DIRETAS 164 - CONTRIBUIÇÃO PRODUZIR R$ 1.730.000,00
27 - DESPORTO E LAZER 811 - DESPORTO DE RENDIMENTO 1027 - ESPORTE TRANSFORMANDO VIDAS 3034 - PATROCÍNIO A ATLETAS 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90 - APLICAÇÕES DIRETAS 164 - CONTRIBUIÇÃO PRODUZIR R$ 124.000,00
27 - DESPORTO E LAZER 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 1027 - ESPORTE TRANSFORMANDO VIDAS 2104 - EVENTOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVO 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90 - APLICAÇÕES DIRETAS 164 - CONTRIBUIÇÃO PRODUZIR R$ 370.000,00
Total Geral R$ 2.224.000,00
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.