Lei Ordinária nº 20.952/2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 20.952, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA TRABALHO E PROGRESSO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 25.034.216/0001-07, com sede no Município de Nerópolis/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.