Lei Ordinária nº 20.956/2021
Dispõe sobre a redução em 50% (cinquenta por cento) dos valores cobrados pela emissão de certidão, em forma de relação, pelos cartórios de protesto do Estado de Goiás.
LEI Nº 20.956, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a redução em 50% (cinquenta por cento) dos valores cobrados pela emissão de certidão, em forma de relação, pelos cartórios de protesto do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada, no Anexo Único, a Tabela XVII, item 97, da Lei nº 14.376 , de 27 de dezembro de 2002, da seguinte forma:
" Tabela XVII
.................
DOS ATOS DOS TABELIÃES DE PROTESTO DE TÍTULOS
97 - Certidão diária, em forma de relação (art. 29, da Lei federal nº 9.492, de 1997), será cobrado, além do valor constante do item 98 da Tabela XVIII, mais R$ 6,28 (seis reais e vinte e oito centavos), por nome de pessoa (devedor) que, além do primeiro, constar da relação de protestos tirados e cancelamentos efetuados.
.... " (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 04 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-01-20221.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14376/2002 de 27/12/2002