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Lei Ordinária nº 20.959/2021

Define os valores da remuneração dos Professores Temporários do Magistério Público Estadual..

LEI Nº 20.959, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Define os valores da remuneração dos Professores Temporários do Magistério Público Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos professores contratados por tempo determinado no magistério público estadual passa a vigorar conforme o disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os profissionais do magistério a serviço da Secretaria de Estado da Educação, integrantes do quadro temporário indicado no art. 13 da Lei nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001, por força de contrato administrativo com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na Lei estadual nº 13.664 , de 27 de julho de 2000, poderão ter cargas horárias mensais de trabalho variadas, conforme as necessidades da administração pública.

§ 1º A remuneração mensal será paga de forma proporcional à quantidade de horas-aulas prestadas no mês a que se referir, respeitada a carga horária máxima indicada nos respectivos contratos e os valores referenciais indicados no Anexo Único desta Lei.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se imediatamente aos contratos temporários em vigor, sem efeitos retroativos, em conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei nº 4.657 , de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

§ 3º A aplicação do disposto neste artigo não dependerá da assinatura de termo aditivo aos contratos administrativos vigentes.

Art. 3º Ficam revogados o art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 17.508 , de 22 de dezembro de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. Goiânia, 12 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

ANEXO ÚNICO QUADRO TEMPORÁRIO CARGO CH VENCIMENTO PROPORCIONAL Contrato Temporário Professor de Nível Médio 20 1.218,96 30 1.828,44 40 2.437,93 Contrato Temporário Professor de Nível Superior 20 1.443,08 30 2.164,61 40 2.886,15 Contrato Temporário Professor - Projeto Alto Paraíso 40 2.886,15

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17508/2011 de //