Lei Ordinária nº 20.964/2021
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LEI Nº 20.964, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Altera a Lei nº 16.140 , de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.140 , de 2 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º-XXVI identificar, coordenar e organizar sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional e fazer a gestão e a regulação das unidades que permaneçam sob sua organização administrativa; ...." (NR)
Art. 2º (vetado).
Art. 3º Os casos omissos serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16140/2007 de 02/10/2007