Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.965/2021

Institui o Dia Estadual do Turismólogo.

LEI Nº 20.965, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

Institui o Dia Estadual do Turismólogo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Turismólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.