Texto vigenteEstadual · Goiás
Lei Ordinária nº 20.965/2021
Institui o Dia Estadual do Turismólogo.
LEI Nº 20.965, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Institui o Dia Estadual do Turismólogo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Turismólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.