Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.967/2021

Dispõe sobre a suspensão do feriado da terça-feira de Carnaval no ano de 2021.

LEI Nº 20.967, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a suspensão do feriado da terça-feira de Carnaval no ano de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:,

Art. 1º Fica suspenso, no ano de 2021, de forma excepcional, o feriado de terça-feira de Carnaval, previsto no art. 269 da Lei nº 20.756 , de

28 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 11 de fevereiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.