Lei Ordinária nº 20.967/2021
Dispõe sobre a suspensão do feriado da terça-feira de Carnaval no ano de 2021.
LEI Nº 20.967, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a suspensão do feriado da terça-feira de Carnaval no ano de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:,
Art. 1º Fica suspenso, no ano de 2021, de forma excepcional, o feriado de terça-feira de Carnaval, previsto no art. 269 da Lei nº 20.756 , de
28 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 11 de fevereiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.