Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.969/2021

Autoriza a abertura de crédito extraordinário ao Fundo Estadual de Saúde - FES.

LEI Nº 20.969, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Autoriza a abertura de crédito extraordinário ao Fundo Estadual de Saúde - FES.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura ao Fundo Estadual de Saúde - FES, de crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) com a ?nalidade de suportar despesas referentes à aquisição das vacinas contra a COVID-19.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 25 de fevereiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

CLASSIC. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE MODALIDADE

2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

10.302.1043.2168 ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENT. AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE REC. ESTADUAIS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 90

VALOR TOTAL

R$ 60.000. 000,00

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/02/2021

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.