Lei Ordinária nº 20.970/2021
Dispõe sobre o índice de atualização monetária nas situações que especi?ca para o ano de 2021.
LEI Nº 20.970, DE 1º DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre o índice de atualização monetária nas situações que especi?ca para o ano de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em função da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás pela disseminação do novo coronavírus (COVID-19), a atualização anual prevista no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, será calculada, excepcionalmente no ano de 2021, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geogra?a e Estatística - IBGE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021. Goiânia, 1º de março de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/03/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.