Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.974/2021

Dispõe sobre a criação do Colégio

LEI Nº 20.974, DE 23 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a criação do Colégio

Estadual Divino Pai Eterno.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da.

Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Colégio Estadual Divino Pai Eterno, situado na Avenida Francisco Paulo Ramos, Vila Pai Eterno, Município de Trindade-GO.

Art. 2º Fica revogado o art. 10-A da Lei nº 19.651 , de 12 de maio de 2017, que "dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás - CPMG nos municípios que especi?ca, e dá outras providências".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/03/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19651/2017 de //