Lei Ordinária nº 20.974/2021
Dispõe sobre a criação do Colégio
LEI Nº 20.974, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do Colégio
Estadual Divino Pai Eterno.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da.
Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Colégio Estadual Divino Pai Eterno, situado na Avenida Francisco Paulo Ramos, Vila Pai Eterno, Município de Trindade-GO.
Art. 2º Fica revogado o art. 10-A da Lei nº 19.651 , de 12 de maio de 2017, que "dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás - CPMG nos municípios que especi?ca, e dá outras providências".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de março de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/03/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19651/2017 de //